Gotas » Audiência Cultura Viva

 
Enviada por: Rafael Martins
Etiquetas: cultura; vida; lei; audiência; programa;

Por Ramon Zago

Dia 14 de outubro de 2011 foi realizada, na assembléia legislativa de São Paulo, a primeira audiência oficial da lei Cultura Viva. O encontro teve como objetivo debater o Projeto de Lei 8666, que trata do Programa Cultura Viva. Os pontos a baixo foram tirados pela audiência:
a) relevância da Lei CULTURA VIVA perenizando os Pontos de Cultura e suas ações (cultura e saúde, pontinhos de cultura, griôs, interações estéticas, escola viva, agentes jovens de cultura viva, cultura digital, etc...);
b) o artigo fundamental da lei deve assegurar a seguinte essência: "Quem faz Cultura é o povo, são as pessoas e não os governos, e cabe ao Estado assegurar meios para este fazer cultural com autonomia e protagonismo";
c) Incorporar o termo Cultura Viva Comunitária, integrando-o à campanha latino america pela cultura viva comunitária e resgardando este sentido de vinculos comunitários, com ações permanentes e não eventuais;
d) Manter o sentido e os princípios da gestão compartilhada e transformadora, assegurando os mecanismos do Estado-Rede e da gestão Intra-rede, com os Pontões como "articuladores, capacitadores e difusores na rede dos pontos de cultura" (a este respeito, atento que no Plano Nacional de Cultura não há menção aos Pontões enquanto meta e a consulta públçica para o Plano encerra na próxima sexta feira);
e) Modificar a forma de contrato com os Pontos de Cultura, saindo da modalidade "convênio" e passando a ser "contrato", em que a prestação de contas será por resultados (o que o Ponto de Cultura se propõe efetivamente a realizar) e não procedimentos (formas de contratação de serviços e procedimentos burocráticos como acontece hoje). A transferência dos recursos deveria ser pelo CARTÃO CULTURA VIVA, com prestação de contas On Line (ao meu ver, alem de assegurar a perenidade do Cultura Viva, este deve ser o principal resultado da lei, que poderá servir, inclusive, de modelo para novas relações entre Estado e o protagonismo da sociedade, em áreas como meio ambiente, educação popular, etc...), besburocratizando o processo e liberando os agentes culturais para fazer exatamente o que melhor saber fazer: o desenvolviemnto da cultura em suas comunidades;
f) Incluir a proposta de Pontos de Cultura em Escolas (administrados de forma compartilhada e autonoma entre professores, comunidade e estudantes);
g) Incluir uma nova modalidade no Cultura Viva: MANUTENÇÃO DE CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS (grupos artísticos com funcionamento regular há mais de cinco anos e com atuação profissional não vinculada ao mercado cultural - cultura não é mercadoria - que, por suas características de pesquisa e experimentação estética necessitam de um tratamento próprio, dentro do mesmo princípio Cultura Viva - cabe ao Estado assegurar meios para um fazer cultural contínuo, autonomo). 
 
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