Gotas » Direito ao Meio Ambiente
Todos estes direitos são individuais. Além destes, entretanto, há uma série de direitos difusos, que não podem ser garantidos a cada indivíduo; mas somente a todos os indivíduos, coletivamente, como é o caso do Direito ao Meio Ambiente. Carvalho (2003), ao tratar das ondas de direitos no caso brasileiro, discorda de Marshall (1963). Para Carvalho (2003), no caso brasileiro, apesar das conquistas relativas aos direitos políticos e sociais, os direitos civil ainda são foram conquistados. Os "serviços relacionados à justiça" ainda não são acessíveis e tampouco são imparciais. Se isso é verdade, o que dizer então dos direitos difusos e do direito ambiental tão parcamente discutido entre nós, cidadãos. Para saber mais sobre Direitos Difusos, veja o artigo de Mário Lúcio de Ávila publicado no site do CEPPS. |
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