Gotas » Informações servem para descobrir o quanto ainda nos falta saber?

 
Enviada por: Rafael Martins
Etiquetas: público; pública; informação; ministério;

Por Ramon Zago
Um cenário muito curioso marca a configuração da circulação e processamento de informações públicas no Brasil. De um lado, tivemos a aprovação da Lei de Acesso à Informação Pública e Transparência da Gestão, de outro, esforços parlamentares para redução da margem de ação do Ministério Público. Ainda que nos dois extremos não exista nada consolidado, caminhamos para um cenário contraditório com o qual podemos continuar a aprender a ser uma democracia.
Os comentários mais otimistas sobre os resultados da Lei de Acesso a Informação Pública afirmam que as sanções aos gestores infratores do código de disponibilização de informações, que inclui a internet, tem força para promover alterações nas dinâmicas internas a administração pública. A lei promoverá esforços de organização das informações por parte dos gestores e possibilitará que a população tenha acesso à informações detalhadas e “cruas”.
O Projeto de Lei 265/2007, que também tramita na casa legislativa federal, pretende criminalizar a ação do Ministério Público, que eventualmente esteja vinculada a promoção pessoal e a perseguição política. Ainda que tal projeto não seja aprovado, uma vez que acabou por mobilizar muitas forças de resistência na sociedade, a reação de alguns colegas deputados é conivente com tal posicionamento e evidencia um grande embate entre os poderes constitucionais. (1)
É evidente que a abertura das informações públicas trará ganhos, mas será que estes ganhos se traduzem em ações efetivas de controle social? As sanções são uma alternativa para mudança de cultura no país das leis que não pegam? Talvez os pesquisadores e os jornalistas sintam-se mais confortáveis com a abertura das informações, pois desenvolverão seu trabalho com maior êxito, mas o Estado brasileiro ainda engatinha nas relações entre os poderes constitucionais. Sem julgamento, a identificação sobre as barbares realizadas pelos gestores públicos será apenas capa de jornal ou tema de pesquisas acadêmicas. Ainda que isso represente um grande avanço em relação ao que temos hoje, não podemos nos sentir satisfeitos.
A maior preocupação é que o debate sobre a abertura das informações é muito simples é um valor em si mesmo. Ninguém consegue se opor a transparência em uma democracia! Já o debate sobre os limites e as relações entre os poderes é muitíssimo mais controverso e tem sido conduzido com uma carga passional que inviabiliza uma argumentação racional sobre as políticas públicas. Os defensores da constituição (Supremo Tribunal Federal) são os primeiros a extravasar os limites do juízo passivo partindo para decisões erga omnes (com efeito para todos os casos) em nome do bem comum.
Será que o maior avanço que a abertura das informações públicas será a identificação de novas fronteiras da disputa contra as desigualdades e assimetrias? Isso já seria um grande avanço!

(1) O Ministério Público não está constituído como um poder pela constituição, tão pouco está inserido em qualquer um dos três poderes. Foi incluído no Poder Judiciário na Constituição de 1967, passou para o Poder Executivo na de 1969, finalmente figurando como unidade independente em 1988.

 
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