Gotas » Políticas públicas podem ser orientadas por critério ambiental
Reportagem de Maria Neves e Edição de Wilson Silveira, da Agência Câmara de Notícias, publicada EcoDebate, 02/02/2010 FONTE: EcoDebate "Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 493/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga o poder público a dar tratamento jurídico e econômico diferenciado para empresas de todos os ramos de atividade, considerando o impacto ambiental gerado por seus produtos, bens e serviços. Conforme o projeto, critério ambiental será utilizado: Veículos elétricos e híbridos, por exemplo, terão alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida à metade daquela incidente sobre os demais. A redução de tributos vale, inclusive, para partes, peças, acessórios e insumos utilizados nesses automóveis. O projeto determina também que a receita industrial de fornecimento de energia das concessionárias de serviços que tenham feito a conversão das fontes de energia convencional por sustentável será isenta do pagamento de contribuições sociais e do imposto de renda sobre o lucro líquido. O benefício será concedido na proporção do montante da energia fornecida aos usuários proveniente das fontes de energia sustentável, até 2050. De acordo com Mendes Thame, é preciso adotar medidas corajosas, autônomas e que sejam indutoras de desenvolvimento e inovação tecnológica. Fundos de investimentos Fazem jus ao mesmo índice de tributação indústrias produtoras de veículos, equipamentos, partes, peças e acessórios, que utilizem ou sejam destinados à produção de energia de fontes alternativas. O projeto prevê o estímulo ao plantio de florestas energéticas – espécies vegetais com ciclo mínimo de crescimento de dois anos que sirvam exclusivamente para alimentar instalações para geração de energia. Pessoas físicas e jurídicas dedicadas a essa atividade receberão isenções de tributos e contribuições federais incidentes sobre o lucro. Biocombustíveis A exigência aplica-se também aos veículos utilizados nos serviços públicos de transporte. O não cumprimento dessa determinação acarretará pena de responsabilidade pessoal dos administradores públicos e a perda do cargo ocupado. Em sete anos a partir da publicação da lei, prossegue o texto, todos os prédios e instalações utilizados pelo poder público deverão seguir normas técnicas e parâmetros de uso e aplicação de materiais, equipamentos e serviços que resultem em máxima eficiência energética. A mesma regra aplica-se a todo tipo de equipamento, instrumento, dispositivo ou máquina adquirido pela administração pública. Emissões de carbono Em 2020, prossegue a medida, órgãos e entidades do poder público, em todos os níveis, deverão ter estudos de conversão das fontes de energia convencional que utilizam por outras renováveis. A execução deverá ocorrer até 2030. Pela proposta, quem descumprir a lei ficará sujeito às seguintes penalidades: Tramitação |
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